EDITAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO
PASTOR PRESIDENTE
DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE
DEUS
NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN.
Comissão Eleitoral,
designada pela Presidência da Assembleia
Ministerial da IEADERN, para conduzir o
pleito que escolherá o Pastor Presidente
da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte,
nos termos do inciso I, parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno,
divulga as normas que regerá o pleito e torna público o seguinte:
DO OBJETO DO EDITAL
Art. 1º. Fica aberto processo de
seleção para o cargo de pastor
presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio
Grande do Norte, doravante denominada somente IEADERN.
Art. 2º. O presente processo de seleção
aplica-se, tão somente, aos pastores jurisdicionados
na IEADERN e que tenham sido por ela ordenado ou reconhecido.
DOS PRINCÍPIOS ELEITORAIS
Art. 3º. São princípios que regem a eleição, os atos e os envolvidos no
processo:
I - Voto livre e facultativo dos
membros da Assembleia Ministerial da IEADERN, em
comunhão, que constem da relação que será publicada no dia 10 de
fevereiro de 2012;
II - Garantia de liberdade e participação dos candidatos, em igualdade
de condições, nas exposições de suas ideias, nos recintos das
congregações da Igreja;
III - Os prazos e todas as demais exigências editalícias serão
iguais para todos os candidatos;
IV - Qualquer documento ou
informação trazido à Comissão Eleitoral,
que seja comprovadamente, fraudado ou inverídico acarretará ao candidato
responsável a exclusão do pleito eleitoral;
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Art. 4º. A inscrição do Candidato
será feita através de requerimento encaminhado à
Comissão Eleitoral (CE) no 1º Andar do Templo Central da IEADERN,
sito à Rua Manoel Miranda, 251, no bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do
Norte. CEP . 59037-250.1286, no período de 23/01/2012 a
26/01/2012, no horário de 8h às 16h,
impreterivelmente.
Art. 5º. Tendo em vista o disposto no Inciso XI do art. 25 do Estatuto,
qualquer Pastor, que tenha sido ordenado ou reconhecido pela IEADERN, poderá
inscrever-se como candidato ao cargo de Pastor Presidente, desde que atenda aos
seguintes requisitos:
I - Ter, no mínimo, quinze anos de ministério pastoral, no âmbito
da IEADERN;
II - Nunca ter sofrido nenhuma sanção e/ou medida
disciplinar (Certidão da Secretaria Geral da IEADERN);
III - Ser referendado por, no mínimo, dez pastores (Ministros)
Supervisores de Campo da IEADERN e/ou Coordenadores de Setor da IEADERN;
IV - Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários
(Certidão da Secretaria Geral da IEADERN);
V - Apresentar requerimento de registro de candidatura
junto à Comissão Eleitoral;
VI - Ter condições físicas e mentais adequadas, comprovadas através de
exame e perícia médica.
Parágrafo Primeiro. Para
atender o disposto no Inciso III, cada
Ministro só poderá referendar uma candidatura.
Parágrafo Segundo. Os formulários para o referendo de que trata o inciso III, será um para
cada Ministro que referendar uma das candidaturas.
Parágrafo Terceiro. Os formulários para requerimento de registro de candidatura junto
à Comissão Eleitoral (Inciso V), bem como, para o referendo de que trata o
inciso III, serão padronizados pela Comissão Eleitoral,
podendo ser retirado na Sede da
Comissão ou baixado no Site da IEADERN –
www.adnatal.org.br – mediante senha fornecida pela Comissão
Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 6º. Poderão votar no dia 11 de fevereiro de 2012, todos os Ministros da
IEADERN em comunhão, cujo cadastro esteja regular na Secretaria da
IEADERN;
Art. 7º. A Comissão Eleitoral fará publicar uma lista preliminar dos
Ministros cadastrados e junto à Secretaria Geral
da IEADERN até dia 27/01/2012, com
publicação no site www.adnatal.org.br e exposição no
quadro de avisos do centro administrativo da Igreja Sede em Natal.
Art. 8º. Qualquer Ministro da IEADERN poderá impugnar nomes relacionados
na lista de eleitores para fins de exclusão da mesma, desde que comprove que as
referidas pessoas não mais pertencem ao rol de membros da Igreja ou
não gozem de comunhão, o que será apreciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º. Todas as impugnações serão protocoladas junto à
Comissão Eleitoral, que as julgará, não cabendo recursos da
decisão.
Art. 10º. No dia 10 de fevereiro de 2012, será publicada a relação dos
Ministros aptos a
votarem e utilizada para confecção do caderno de votação;
Art. 11º. O Ministro cujo nome não conste na lista de inscritos, não
constará também no caderno de votação elaborado pela comissão eleitoral e
ficará impossibilitado de votar no dia da eleição que se realizará em
11/02/2012.
DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS
VOTOS
Art. 12º. A eleição ocorrerá no Templo da Igreja Sede da IEADERN em
Natal/RN, situado na Rua Manoel Miranda, 251, no Bairro do Alecrim, Natal – Rio
Grande do Norte, no horário de 10h00 às 15h00 do dia 11 de
fevereiro de 2012, de forma direta e por escrutínio secreto.
Art. 13º. A Eleição será coordenada
pela Comissão Eleitoral escolhida na Assembleia
Ministerial da IEADERN, em 06 de janeiro de 2012, e quem mais esta convocar,
excluindo os participantes ativos e/ou diretamente ligados aos candidatos
concorrentes.
Parágrafo Único. A apuração dos votos será pública e se realizará no Templo
da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN, logo depois de
encerrada a votação.
Art. 14º. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número
dos votos válidos.
Parágrafo Primeiro. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que possuir maior
idade; e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato que tiver
maior tempo no exercício do ministério pastoral.
Parágrafo Segundo. Em caso de candidato único, este será eleito se obtiver a maioria
simples da soma de todos os votos, excluindo-se os votos nulos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. É proibido usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a
votar, ou não votar, em determinado candidato, ainda que os fins visados
não sejam conseguidos.
Art. 16º. É proibido divulgar e propagar, fatos inverídicos
ou desprovido de provas, em
relação a candidatos, e capazes de exercerem influência perante o
eleitorado.
Art. 17º. É proibido promover, no dia da eleição, com o fim
de impedir, embaraçar ou
fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob
qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e
transporte coletivo.
Art. 18º. A Comissão Eleitoral nomeada a fim de conduzir e deliberar
sobre o processo de seleção do pastor presidente da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte,
será desfeita após a aprovação do
eleito na Assembleia Geral Extraordinária, no dia 02 de março
de 2012.
Art. 19º. Os casos omissos no decurso do processo eleitoral serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Natal (RN), 18 de janeiro de 2012.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
Alfredo Luiz de
Melo
Abner Alves de Souza
Pastor/Membro
Pastor/Membro
Antônio Carlos Lorenzentti de
Melo
Francisco das Chagas Estevam de Andrade
Evangelista/Membro
Evangelista/Membro
ANEXO I – EDITAL DA
ELEIÇÃO
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO
DO PASTOR PRESIDENTE DA IEADERN
20/01/2012 – Publicação do edital divulgando as normas que regerão a eleição e
escolha do Pastor Presidente da IEADERN.
26/01/2012 - Último dia para qualquer Ministro da IEADERN protocolar seu
pedido de registro de candidatura na Secretaria Geral da IEADERN, até às
16h00.
27/01/2012 –
Primeira publicação da lista dos Ministros
da IEADERN aptos a votarem.
27/01/2012 – Data para a Comissão Eleitoral afixar na sede da IEADERN, providenciar
a publicação no Boletim Semanal e divulgar por via eletrônica, a lista dos
nomes dos candidatos aprovados, para ciência dos interessados e
eventuais impugnações.
06/02/2012 – Às 10h00, na sede da Comissão Eleitoral, será realizado o sorteio da
ordem de colocação dos nomes nas cédulas de votação.
08/02/2012 – Data de encerramento para qualquer Ministro da IEADERN apresentar
impugnação quanto à formação da lista de Ministros aptos a votarem.
10/02/2012 – Confecção do caderno eleitoral utilizado no dia da eleição.
11/02/2012 – Data da Eleição;
02/03/2012 – Data para realização da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação
do candidato eleito.
Abdênego Xavier dos
Santos
Pastor/Presidente da Comissão
EDITAL ELEITORAL
O Presidente da Assembleia Ministerial da Igreja Evangélica Assembleia
de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Estatutárias, faz saber que, em razão do pedido de jubilação e renuncia
do Pastor Raimundo João de Santana, presidente da
IEADERN e tendo em vista as
deliberações da 5ª Assembleia Ministerial Extraordinária, ocorrida
no dia 06 de janeiro de 2012, fica designada a Comissão Eleitoral, composta de
cinco Ministros: Pastor Abdênego Xavier dos Santos, inscrito no
rol sob nº 004126; Pastor Abner Alves de Souza, inscrito no rol sob nº
003180; Pastor Alfredo Luiz de Melo, inscrito no rol sob nº 056800; Evangelista
Francisco das Chagas Estevam de Andrade, inscrito no rol sob nº 023454 e o
Evangelista Antônio Carlos Lorenzentti de Melo, inscrito no rol sob nº
004661, respectivamente, Presidente e membros,
para conduzir o processo eleitoral de escolha do Pastor
Presidente da IEADERN.
Natal, 15 de janeiro de 2012.
Pastor Israel Caldas Sobrinho
Vice- Presidente da IEADERN
Presidente da Assembleia Ministerial
www.oassembleiano.com
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