23 de janeiro de 2012

Boletim Semanal: Publicados os editais da eleição para escolha do Pastor Presidente da IEADERN




EDITAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO PASTOR PRESIDENTE
DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN.

Comissão  Eleitoral,  designada  pela  Presidência  da  Assembleia  Ministerial  da IEADERN,  para  conduzir  o  pleito  que  escolherá  o  Pastor  Presidente  da  Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do inciso I, parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno, divulga as normas que regerá o pleito e torna público o seguinte:

DO OBJETO DO EDITAL
Art.  1º.  Fica  aberto  processo  de  seleção  para  o  cargo  de  pastor  presidente  da  Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada somente  IEADERN.

Art.  2º.  O  presente  processo  de  seleção  aplica-se,  tão  somente,  aos  pastores jurisdicionados na  IEADERN e que tenham sido por ela ordenado ou  reconhecido.
DOS PRINCÍPIOS ELEITORAIS
Art. 3º. São princípios que  regem a eleição, os atos e os envolvidos no processo:

I  -  Voto  livre  e  facultativo  dos membros  da  Assembleia Ministerial  da  IEADERN, em comunhão, que constem da  relação que será publicada no dia 10 de  fevereiro de 2012;
II - Garantia de liberdade e participação dos candidatos, em igualdade de condições, nas exposições de suas  ideias, nos  recintos das congregações da  Igreja;
III - Os prazos e todas as demais exigências editalícias serão  iguais para todos os candidatos;
IV  -  Qualquer  documento  ou  informação  trazido  à  Comissão  Eleitoral,  que  seja comprovadamente, fraudado ou inverídico acarretará ao candidato responsável a exclusão do pleito eleitoral;
DA  INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Art.  4º.  A  inscrição  do  Candidato  será  feita  através  de  requerimento encaminhado  à Comissão Eleitoral  (CE) no 1º Andar do Templo Central da IEADERN,  sito à Rua Manoel Miranda, 251, no bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte. CEP . 59037-250.1286, no período  de  23/01/2012  a  26/01/2012,  no horário  de  8h  às  16h, impreterivelmente.

Art. 5º. Tendo em vista o disposto no Inciso XI do art. 25 do Estatuto, qualquer Pastor, que tenha sido ordenado ou reconhecido pela IEADERN, poderá inscrever-se como candidato ao cargo de Pastor Presidente, desde que atenda aos seguintes  requisitos:
I -  Ter, no mínimo, quinze anos de ministério pastoral, no âmbito da  IEADERN;
II  - Nunca  ter sofrido nenhuma sanção e/ou medida disciplinar  (Certidão da Secretaria Geral da  IEADERN);
III - Ser referendado por, no mínimo, dez pastores (Ministros) Supervisores de Campo da IEADERN e/ou Coordenadores de Setor da  IEADERN;
IV  - Estar em pleno gozo de  seus direitos estatutários  (Certidão da Secretaria Geral da IEADERN);
V - Apresentar  requerimento de  registro de candidatura  junto à Comissão Eleitoral;
VI - Ter condições físicas e mentais adequadas, comprovadas através de exame e perícia médica.
Parágrafo  Primeiro.  Para  atender  o  disposto  no  Inciso  III,  cada Ministro  só  poderá referendar uma candidatura.
Parágrafo Segundo. Os formulários para o referendo de que trata o inciso III, será um para cada Ministro que  referendar uma das candidaturas.
Parágrafo Terceiro. Os formulários para requerimento de registro de candidatura  junto à Comissão Eleitoral (Inciso V), bem como, para o referendo de que trata o inciso III, serão padronizados  pela  Comissão  Eleitoral,  podendo  ser  retirado  na  Sede  da  Comissão  ou baixado  no  Site  da  IEADERN – www.adnatal.org.br – mediante  senha  fornecida  pela Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 6º. Poderão votar no dia 11 de fevereiro de 2012, todos os Ministros da IEADERN em comunhão, cujo cadastro esteja  regular na Secretaria da  IEADERN;

Art. 7º. A Comissão Eleitoral fará publicar uma lista preliminar dos Ministros cadastrados e junto  à  Secretaria  Geral  da  IEADERN  até  dia  27/01/2012,  com  publicação  no  site www.adnatal.org.br e exposição no quadro de avisos do centro administrativo da  Igreja Sede em Natal.
Art. 8º. Qualquer Ministro da IEADERN poderá impugnar nomes relacionados na lista de eleitores para fins de exclusão da mesma, desde que comprove que as referidas pessoas não mais pertencem ao  rol de membros da  Igreja ou não gozem de comunhão, o que  será apreciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º. Todas as  impugnações serão protocoladas  junto à Comissão Eleitoral, que as  julgará, não cabendo  recursos da decisão.
Art. 10º. No dia 10 de fevereiro de 2012, será publicada a relação dos Ministros aptos a 
votarem e utilizada para confecção do caderno de votação;

Art. 11º. O Ministro cujo nome não conste na lista de inscritos, não constará também no caderno de votação elaborado pela comissão eleitoral e ficará impossibilitado de votar no dia da eleição que se  realizará em 11/02/2012.
DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12º. A eleição ocorrerá no Templo da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN, situado na Rua Manoel Miranda, 251, no Bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte, no horário de 10h00 às 15h00  do dia 11 de  fevereiro de 2012, de  forma direta e por escrutínio secreto.

Art.  13º.  A  Eleição  será  coordenada  pela  Comissão  Eleitoral  escolhida  na  Assembleia Ministerial da IEADERN, em 06 de janeiro de 2012, e quem mais esta convocar, excluindo os participantes ativos e/ou diretamente  ligados aos candidatos concorrentes.
Parágrafo Único. A apuração dos votos será pública e se realizará no  Templo da  Igreja Sede da  IEADERN em Natal/RN,  logo depois de encerrada a votação.
Art. 14º. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo Primeiro. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que possuir maior idade; e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo no exercício do ministério pastoral.

Parágrafo Segundo. Em caso de candidato único, este será eleito se obtiver a maioria simples da soma de todos os votos, excluindo-se os votos nulos. 

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. É proibido usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato, ainda que os  fins visados não sejam conseguidos.

Art. 16º. É proibido divulgar e propagar,  fatos  inverídicos ou desprovido de provas, em 
relação a candidatos, e capazes de exercerem  influência perante o eleitorado.

Art. 17º. É proibido promover, no dia da eleição,  com o  fim de  impedir, embaraçar ou 
fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores  sob qualquer  forma,  inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

Art. 18º. A Comissão Eleitoral nomeada a fim de conduzir e deliberar sobre o processo de seleção do pastor presidente da  Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande  do  Norte,  será  desfeita  após  a  aprovação  do  eleito  na  Assembleia  Geral Extraordinária, no dia 02 de março de 2012.
Art. 19º. Os casos omissos no decurso do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Natal (RN), 18 de janeiro de 2012.

Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão


Alfredo Luiz de Melo                                     Abner Alves de Souza                         
Pastor/Membro                                            Pastor/Membro                                                

Antônio Carlos Lorenzentti de Melo            Francisco das Chagas Estevam de Andrade
Evangelista/Membro                                   Evangelista/Membro



ANEXO I – EDITAL DA ELEIÇÃO
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO 
DO PASTOR PRESIDENTE DA IEADERN

20/01/2012 – Publicação do edital divulgando as normas que regerão a eleição e escolha do Pastor Presidente da  IEADERN.
26/01/2012 - Último dia para qualquer Ministro da  IEADERN protocolar seu pedido de registro de candidatura na Secretaria Geral da  IEADERN, até às 16h00.
27/01/2012  –  Primeira  publicação  da  lista  dos  Ministros  da  IEADERN  aptos  a votarem.
27/01/2012 – Data para a Comissão Eleitoral afixar na sede da IEADERN, providenciar a publicação no Boletim Semanal e divulgar por via eletrônica, a lista dos nomes dos candidatos aprovados, para ciência dos  interessados e eventuais  impugnações.
06/02/2012 – Às 10h00, na sede da Comissão Eleitoral, será realizado o sorteio da ordem de colocação dos nomes nas cédulas de votação.
08/02/2012 – Data de encerramento para qualquer Ministro da IEADERN apresentar impugnação quanto à  formação da  lista de Ministros aptos a votarem.
10/02/2012 – Confecção do caderno eleitoral utilizado no dia da eleição.
11/02/2012 – Data da Eleição;
02/03/2012 – Data para realização da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação do candidato eleito.

Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão



EDITAL ELEITORAL
O Presidente da Assembleia Ministerial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Estatutárias,  faz saber que, em razão do pedido de jubilação e renuncia do Pastor Raimundo João de  Santana,  presidente  da  IEADERN  e  tendo  em  vista  as  deliberações  da  5ª Assembleia Ministerial Extraordinária, ocorrida no dia 06 de janeiro de 2012, fica designada a Comissão Eleitoral, composta de cinco Ministros: Pastor Abdênego Xavier dos Santos,  inscrito no  rol  sob nº 004126; Pastor Abner Alves de Souza, inscrito no rol sob nº 003180; Pastor Alfredo Luiz de Melo, inscrito no rol sob nº 056800; Evangelista Francisco das Chagas Estevam de Andrade, inscrito no rol sob nº 023454 e o Evangelista Antônio Carlos Lorenzentti de Melo,  inscrito no rol sob nº 004661,  respectivamente,  Presidente  e  membros,  para  conduzir  o  processo eleitoral de escolha do Pastor Presidente da  IEADERN.

Natal, 15 de janeiro de 2012.

Pastor Israel Caldas Sobrinho
Vice- Presidente da IEADERN
Presidente da Assembleia Ministerial


Fonte: IEADERN
           www.oassembleiano.com


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